ECF significa Escrituração Contábil Fiscal e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), enviada para a Receita Federal.
O período inicial da obrigatoriedade da declaração de ECF é o Ano Fiscal 2014, para entrega até fim de setembro de 2015. A Escrituração Contábil Fiscal, exige das empresas maior precisão e qualidade dos dados na hora do enviar o arquivo para a Receita Federal. As empresas devem tomar cuidado, pois, um erro nos dados enviados à Receita Federal, poderá gerar multas e penalidades as empresas emissoras. Como funciona? A validação do conteúdo do arquivo será realizada através do PVA ECF (Programa Validador de Apuração da Escrituração Contábil Fiscal), também como sua assinatura e transmissão. O arquivo inicial é gerado a partir de uma ferramenta disposta no Menu Fiscal do MS Dynamics NAV, em seguida, o contribuinte poderá complementar seus dados diretamente no PVA ECF. O arquivo para transmissão da ECF é dividido em blocos, cada um dos blocos possui características distintas que receberão tratamentos diferentes dentro do MS Dynamics NAV. Obrigatoriedade Todas as Pessoas Jurídicas inclusive equiparadas, estão obrigadas a entrega da ECF. Estão dispensadas:
Prestação de Serviço A Fênix Sistemas e Consultoria, presta serviço de geração de ECF não só para os clientes que possuem o Microsoft Dynamics NAV como clientes que possuem outros ERP´s.
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Julho 2020
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